Protocolos dos parques e atrações turísticas

Adibra e Sindepat lançam “Protocolo de retomada das atividades do setor”

Documento reúne informações a fim de proteger a saúde de funcionários e visitantes, e, assim, seguir operando sob os mais altos padrões de segurança

Mesmo permanecendo a determinação de distanciamento social por parte do governo e das autoridades de saúde, muitos empresários do setor de parques de diversões e atrações turísticas começam a se preparar para quando seus empreendimentos abrirem as portas. Porém, boa parte dos gestores se depara com muitas dúvidas sobre quais os procedimentos devem adotar.

Pensando em esclarecer essas questões, a Associação das Empresas de Parques de Diversões do Brasil (Adibra) e o Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas (Sindepat) elaboraram um documento que apresenta o resultado da construção conjunta de protocolos para reabertura de parques e atrações, seguindo os parâmetros da Global Association of Amusement Parks and Attractions (IAAPA).

O material foi feito com a participação de profissionais de vários empreendimentos, de ambas as associações, responsáveis pela operação de Parques Temáticos, Aquáticos, de Diversões, Itinerantes, de Trampolins, Centros de Entretenimento Familiar e Atrações Turísticas. São normas que buscam reforçar os procedimentos de segurança e higiene, a fim de proteger a saúde de funcionários e visitantes, e, assim, seguir operando sob os mais altos padrões de segurança.

A exemplo do Governo do Estado de São Paulo, que está trabalhando em protocolos de segurança oficiais, é essencial que cada parque e atração acompanhem e respeitem as diretrizes de trabalho que seu Governo Estadual e/ou Municipal vem conduzindo sobre as novas diretrizes de segurança.
Para fazer o download do documento, acesse o link https://drive.google.com/drive/folders/1q_enuB7MqgGHxrWN3X8WtSmvTSUhjsdu

O arquivo foi elaborado para uso exclusivo dos associados Adibra e Sindepat. A diretoria das duas entidades solicitam o favor de não enviarem o documento caso o destinatário não seja alguém relacionado à retomada das operações do setor de parques e atrações.

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